Abandono Afetivo e a Possibilidade de Perda da Herança
Prof. Virgílio Ricardo Coelho Meirelles
Resumo: O presente artigo visa explorar a relação entre o abandono afetivo e as consequências jurídicas pertinentes à sucessão hereditária. Discute-se a possibilidade de perda da herança por herdeiros que cometem abandono afetivo, analisando o contexto legal brasileiro e as recentes decisões judiciais que abordam o tema.
1. Introdução
O conceito de família no direito brasileiro transcende a mera relação biológica, abrangendo também os laços socioafetivos. A ausência de afeto e cuidado, conhecida como abandono afetivo, pode gerar repercussões no âmbito do direito sucessório, onde a indignidade pode ser invocada para deserdar um herdeiro.
2. Abandono Afetivo como Fundamento para a Exclusão da Herança
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.814, prevê a exclusão da herança por atos de indignidade, que tradicionalmente incluem crimes contra a pessoa de cuja sucessão se trata. No entanto, o abandono afetivo vem sendo discutido como um possível ato de indignidade, capaz de excluir o herdeiro da sucessão.
3. Jurisprudência e Evolução Legal
Recentes decisões judiciais têm reconhecido o abandono afetivo como um fator relevante na determinação dos direitos sucessórios. A análise de casos emblemáticos demonstra a tendência dos tribunais em proteger o direito à dignidade e à personalidade dos indivíduos afetados pelo abandono.
4. Multiparentalidade e Seus Efeitos na Sucessão
A multiparentalidade, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, introduz complexidade adicional ao direito sucessório. O artigo examina como a existência de laços socioafetivos pode influenciar a distribuição da herança, especialmente em contextos de abandono afetivo.
5. Conclusão
O abandono afetivo é um tema de crescente relevância no direito de família e sucessões. A possibilidade de perda da herança por herdeiros que falham em cumprir seus deveres afetivos reflete uma evolução do direito que busca equilibrar os interesses patrimoniais com a proteção da dignidade humana.
Referências
[1] Constituição Federal, artigos 226 e 229.
[2] Código Civil Brasileiro, artigo 1.814.
[3] Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973, artigo 57.
[4] Supremo Tribunal Federal, RE n. 898.060.
Citar como: MEIRELLES, Virgílio Ricardo Coelho. Abandono Afetivo e a Possibilidade de Perda da Herança. Disponível em: www.fatoedireito.com.br