Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): Entenda o que é e como impacta os cidadãos
Por Profº Virgilio Meirelles
A iluminação pública é um serviço essencial para a segurança e qualidade de vida nas cidades. Mas você já se perguntou como é financiado? A resposta está na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
O que é a COSIP?
A COSIP é um tributo específico criado pela Emenda Constitucional 39/2002 para custear os gastos relacionados à iluminação pública. Ela é de competência dos Municípios e Distrito Federal e incide sobre todos os consumidores de energia elétrica. Mas como funciona na prática?
- Base de Cálculo:
- O valor mensal da COSIP é determinado com base na faixa de consumo de energia elétrica indicada na fatura emitida pela concessionária.
- Cada município pode definir sua tabela de valores.
- Diferença entre COSIP e Taxa de Iluminação Pública (TIP):
- Antes da COSIP, a TIP era cobrada, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- A TIP não tinha referibilidade direta entre pagadores e beneficiários do serviço, enquanto a COSIP tem uma base mais ampla.
Decisão recente do Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a COSIP não pode ser considerada como insumo para fins de créditos de PIS e Cofins. O contribuinte alegava que não era possível pagar pela energia sem pagar a contribuição, mas o Carf entendeu que a COSIP não gera esses créditos.
Fontes confiáveis:
- Jota
- Conjur
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